DATA DE CRIAÇÃO DO RPPS X COMPREV
Grande parte dos entes tem enfrentado dificuldades em reaver os valores vertidos ao INSS, por meio da Compensação Financeira, tendo em vista que a Secretaria de Previdência tem fixado como data de criação do RPPS uma data remota, sendo que, à época, o ente continuou a verter as suas contribuições ao INSS, até a efetiva implantação de seu Regime Próprio de Previdência.
O tema merece atenção, uma vez que poderá representar prejuízo ao ente, que efetuou suas contribuições para o INSS, quais sejam:
- não recebimento dos valores devidos pelo INSS quando da efetivação da compensação financeira;
- suporte de todas as aposentadorias e pensões, hoje pagas pelo INSS de servidores aposentados quando vinculados ao RGPS;
- ausência de fonte de custeio para o suporte de tais despesas, uma vez que os valores foram vertidos para o INSS – órgão que possui obrigação legal de custeá-los – caracterizando um verdadeiro ENRIQUECIMENTO ILÍCITO da autarquia federal, que recebeu as contribuições e não irá cumprir com o seu ressarcimento ao Município, em decorrência da Lei Federal 9796/99.
A simples previsão, em lei, dos benefícios de aposentadoria e pensão não significa a existência de um Regime Próprio de Previdência, sendo necessária a efetivação da fonte de custeio, e demais disposições de interesse local, tal qual como tem decidido os Tribunais.
Desta forma, o ente não poderá ficar inerte a esta situação, devendo buscar a guarida do Poder Judiciário, se for o caso, para a obtenção da justa compensação do período em que verteu suas contribuições ao INSS.
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