Vigente desde 17 de junho de 2015, a Lei Federal 13.135 ainda é tratada como novidade pelos Regimes Próprios de Previdência, pois poucos entes se preocuparam em adequar a sua legislação local às disposições do referido ordenamento.
Tais alterações tratadas como “Nova Lei das Pensões” são de grande importância, no momento em que os Municípios preocupam-se com os números crescentes do déficit atuarial de seus RPPS, sendo que a recepção do novo regramento pela lei local pode acarretar em diminuição da alíquota de contribuição previdenciária.
Como principais pontos da Lei Federal 13.135/2015, de interesse dos Municípios, podemos ressaltar os seguintes:
– extinção da pensão vitalícia, no caso do cônjuge/companheiro(a) do servidor falecido ter idade igual ou inferior a 43 anos, estabelecendo escalonamento de duração do benefício de acordo com a idade se inferior a esta;
– fixação de carência (número de contribuições mínimas) para fins de concessão de pensão;
– fixação de tempo mínimo de convivência/matrimônio para concessão da pensão ao cônjuge/companheiro(a) do servidor falecido;
Além das disposições da Lei Federal 13.135/2015, cabe ao Município legislar acerca da fixação da idade do dependente filho(a) ou equiparado, que poderá ser inferior a 21 (vinte e um) anos, bem como, estabelecer sobre a reversão (ou não) de cotas aos cobeneficiários, no caso de perda da condição de beneficiário.
Tais providências trazem benefícios de ordem financeira ao Município, no momento em que corroboram para a diminuição da sua contribuição previdenciária.
A Portaria 464/18 também trouxe com ela um capítulo inteiro sobre Gestão Previdenciária, onde, entre outros fatores, menciona as ações relacionadas à concessão, manutenção e pagamento dos benefícios e às políticas de gestão de pessoal que contribuam para assegurar a transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do plano de benefícios do RPPS.
Ainda tem dúvidas sobre como atualizar a legislação do seu Município?! Entre em contato conosco que podemos te ajudar!
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