A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev, dispôs no seu Estatuto a possibilidade de oferecer aos Municípios gaúchos um plano de benefícios de Previdência Complementar aos seus servidores, a exemplo do que já é oferecido aos servidores estaduais. O RS-Municípios, como está sendo chamado, é um plano de benefícios multipatrocinado ainda a ser aprovado pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
A adesão ao convênio com a RS-Prev pode se tornar uma opção interessante aos Municípios, já que a adoção da Previdência Complementar passará a ser obrigatória, a partir de 2 anos da PEC Nº 06/2019, promulgada no último dia 12 de novembro.
O primeiro município a aderir ao RS-Municípios foi Não-Me-Toque, que já adequou a legislação municipal estabelecendo o teto de benefícios e aguarda, a partir de agora, a aprovação do convênio e do regulamento do plano pela PREVIC.
Após a aprovação, o plano se tornará acessível aos municípios gaúchos, o que possibilitará aos administradores municipais a instituição da Previdência Complementar e cumprimento do novo regramento constitucional, com custos acessíveis.
Ressaltamos que o teto dos benefícios e a Previdência Complementar serão aplicados somente aos servidores que ingressarem no serviço público após a sua instituição, sendo que até lá, vigoram as disposições constitucionais de integralidade de proventos.
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