A realização do curso de Reforma da Previdência, ocorrido no último dia 04 de dezembro, coincidiu com a publicação da Portaria 1.348, de 3 de dezembro de 2019, a qual concedeu prazo até 31 de julho de 2020 para os entes subnacionais procederem à regularização dos critérios sujeitos à análise para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Incluem-se nestes critérios:
– a instituição, mediante lei, de alíquota mínima de 14% (ou progressiva, nas premissas estipuladas);
– emissão de ato normativo estabelecendo que ficarão a cargo do RPPS somente os pagamentos decorrentes de aposentadoria e pensão (os demais benefícios ficarão a cargo do ente);
– encaminhamento dos documentos elencados pelo art. 68 da Portaria 464/2018, que inclui, entre outros, o Relatório de Análise das Hipóteses, cuja primeira apresentação será em 31/07/2019, aplicável a todos os entes, independente do porte de seu RPPS.
Participaram do treinamento servidores dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Paraná, que tomaram conhecimento dos principais aspectos da Reforma da Previdência aplicáveis de forma imediata e das regras de aposentadoria e pensão estabelecidos aos servidores federais, que poderão ser aplicados aos servidores municipais.
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