A partir de 27 de abril de 2020, data de publicação da Portaria nº 9.907/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a nomeação e a permanência dos gestores dos RPPS (incluindo os dirigentes da unidade gestora e demais integrantes dos colegiados, além dos membros dos comitês de investimento e responsáveis pela aplicação dos recursos) dependerá da aprovação em exame de certificação que ateste os conhecimentos necessários à sua área de atuação, exigindo também que estes se submetam a programas de qualificação continuada, conforme prazos estipulados no seu art. 14.
Os dirigentes da unidade gestora do RPPS deverão ter no mínimo 2 anos de experiência anterior nas áreas em que especifica, e serem detentores de formação de nível superior.
A apresentação dos antecedentes criminais (através de certidões negativas da justiça estadual e federal) e a ausência de condenação em processos cíveis relativos à administração pública (mediante declaração) já são exigidos desde a edição da Lei Federal nº 13.846/2019, porém sua necessidade foi novamente prevista nesta nova normativa, concedendo-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação desta documentação, a partir da data de publicação da Portaria (27/04/2020). Estas certidões deverão ficar arquivadas no RPPS, preferencialmente em meio digital.
A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão do RPPS definirá os critérios de qualificação técnica das entidades certificadoras, bem como, os conteúdos mínimos dos temas elencados no Anexo II da Portaria, de acordo com a função exercida.
Ficam várias questões para serem definidas posteriormente, por exemplo: quem serão as certificadoras, como serão medidos os conhecimentos, quais conhecimentos serão exigidos para cada cargo. Vamos aguardar o pronunciamento da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão para definir que ações tomar em relação às certificações, incluindo a forma de envio de tais documentos para a secretaria.
Por Rosana Seger e Sérgio Stifelmann
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