A publicação da nova versão do Manual do Pró-Gestão (Versão 3.1), cuja portaria de aprovação pela SPREV foi publicada em 09/09/2020, trouxe algumas novidades de interesse dos entes que pretendem obter a certificação.
Dentre estas, é a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2021 para a certificação mediante a exigência de apenas 70% (setenta por cento) das ações para o Nível I, 79% para o Nível II e 87% para o Nível III, visando incentivar a melhoria da gestão dos RPPS, neste primeiro momento.
Portanto, é a oportunidade para os entes interessados na certificação promoverem a adequação aos critérios abrangidos no Manual, que se baseiam nas dimensões Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.
Por Rosana Seger – Advogada
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