Preocupados com a existência de déficit em seu RPPS, que soma a importância de R$ 117 milhões, o Município de Esteio promulgou a Lei Municipal n° 7.661, de 23/12/2020, promovendo a reforma da previdência para seus servidores municipais ocupantes de cargo efetivo.
Além das adequações decorrentes da Emenda Constitucional n° 103, no que se refere à gestão do RPPS e de aplicação imediata, foram trazidas para a normativa municipal novas regras de elegibilidade para os benefícios de aposentadorias e pensões, fazendo com que o município figure como um dos primeiros do estado a ajustar sua legislação, com vistas à diminuição da sua despesa previdenciária.
O referendo à regra dos benefícios aplicáveis aos servidores federais, aliado ao ajuste da base contributiva contribui para a diminuição do déficit atuarial, promovendo o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS sem o comprometimento das contas municipais.
O processo de reforma teve o assessoramento da Gestor Um Consultoria através da participação de sua equipe de atuários e da advogada Rosana Seger.
Por Rosana Seger – Advogada
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